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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

EPI´s Equipamentos de Proteção Individual (Lavanderia Hospilar Industrial)

  EPI´s (Equipamentos de Proteção Individuais)

Os trabalhadores de uma lavanderia devem ser treinados de maneira que saibam fazer o uso correto dos EPI´s, a partir do momento em que o colaborar toma conhecimento dos riscos que ele está exposto no ambiente de trabalho, aumenta a sua responsabilidade e consciência de que os equipamentos de proteção individual são ferramentas importantes e que estão a sua disposição para proteger dos riscos relacionados as atividades laborais.
De acordo com HINRICHSEN et al. (2004), os EPIs deverão ser usados sempre que existir risco de contato ou aspersão de fluidos corpóreos no profissional durante os procedimentos.
Art. 166 da CLT. “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.” (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
São recomendados os seguintes EPI´s para as atividades realizadas numa lavanderia Hospitalar Industrial:
  • Óculos para proteção dos olhos dos respingos de sangue ou outras secreções.
  •  Luvas de borracha proteção dos membros superiores.
  •  Bota de borracha para proteção dos pés
 Toca, mais proteção para cabeça e o couro cabeludo.

Riscos existentes numa Lavanderia Hospitalar Industrial.

Olá!
Seja bem vindo ao meu Blog. Ele pretende trazer muitas informações relacionadas a Segurança do trabalho.
Nesta inauguração iniciaremos falando dos riscos existentes numa Lavanderia Hospitalar Industrial.
Espero que de alguma forma contribua para previnir acidentes.
Escolhi este tema por ter sido parte de meu TCC (Trabalho de Termino de Curso).

Boa leitura!!!!!!!!!!!!!

Aguardo comentários, pois eles com certeza serão o combustível para continuarmos colaborando com a Segurança e a prevenção.

No ambiente de trabalho da lavanderia hospitalar industrial, existe vários riscos, tais como físico, químico, biológico e de acidentes:

11.1   Riscos Físicos

A probabilidade de exposição a agentes físicos é chamada de risco físico. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibração, radiação ionizante e não ionizante, temperaturas extremas (frio e calor), pressão atmosférica anormal, dentre outros (Brasil, 2001).
Entre os riscos físicos encontrados nos serviços de processamento de roupas destacam-se:
O ruído e a vibração, que são decorrentes do funcionamento dos equipamentos (como lavadoras, secadoras e calandras), do sistema de ventilação, dentre outros. Os ruídos podem acarretar, além da perda auditiva, o desvio da atenção e falhas na comunicação, o que favorece a ocorrência de acidentes (Godoy, 2004). O ruído contínuo em lavadoras ou centrífugas pode ser proveniente do seu mau desempenho ou de engrenagens, polias ou correias desajustadas (Lisboa, 1998).
O calor (Torres e Lisboa, 2001), que é proveniente dos equipamentos (como secadoras calandras e prensas), da tubulação e descarga de vapor, de roupa quente e pesada, dos botões metálicos de roupas, dentre outros.
A umidade, que ocorre devido a pisos molhados e pode causar escorregões e quedas nesse ambiente, como também favorecer reações alérgicas (Godoy, 2004). Segundo Lisboa (1998), pisos escorregadios e úmidos tornam possíveis quedas e torções.
Entre os sinais e sintomas manifestados pela exposição ao risco físico podem ser encontrados: cansaço, irritação, cefaleia, perda auditiva, neoplasias e problemas visuais pela presença de radiações, doenças do aparelho respiratório, quedas e doença de pele por causa da umidade, taquicardia, choque térmico, perda de sais e câimbras (Godoy, 2004), alterações cardiovasculares como hipertensão arterial e distúrbios do sistema músculo esquelético (Brasil, 2001).

11.2  Riscos Químicos

Considera-se agente químico a substância; compostos ou produtos químicos sob a forma líquida, gasosa ou de partículas; e poeiras minerais e vegetais comuns nos processos de trabalho (Brasil, 2001).
O contato direto com as substâncias químicas pode causar irritação forte na membrana mucosa do nariz, boca, olhos, incluindo também queixas de mal-estar (Lisboa, 1998).
Na Lavanderia Hospitalar o risco químico é proveniente do uso dos produtos empregados na higienização da roupa, como detergentes, desinfetantes, acidulantes, alvejantes, amaciantes e produtos utilizados na manutenção das máquinas, dentre outros. Existe também o risco decorrente das roupas recebidas das unidades de saúde que podem vir embebidas em substâncias (medicamentos e/ou drogas de risco) utilizadas nos procedimentos terapêuticos dos pacientes.
Os agentes químicos podem ocasionar no trabalhador doenças como:
Dermatoses de contato por irritação ou sensibilização, lesões hepáticas, carcinogênese, lesões cutâneas, irritação de vias áreas superiores, dentre outras.

11.3   Riscos Biológicos

            O risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a microrganismos, geneticamente modificados ou não; às culturas de células; aos parasitas; às toxinas e aos príons (Brasil, 2005 - NR 32 ).
            Agentes biológicos são os micro-organismos que em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças (tuberculose, Brucelose, malária, Febre Amarela, Hepatite, Meningite e outras).
            Os ferimentos com agulhas e material perfurocortante, em geral, são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de patógenos diferentes (Collins; Kennedy,1987 apud Brasil, 2006),
            Os trabalhadores da unidade de processamento de roupas também estão mais expostos aos agentes de risco biológico provenientes das roupas advindas dos serviços de saúde, no entanto a ocorrência de infecção nos trabalhadores da unidade da Lavanderia Hospitalar é rara e geralmente tem sido associada à incorreta manipulação da roupa suja e ao não uso de equipamento de proteção individual.
            A contaminação biológica do trabalhador da unidade de processamento de roupas pode ocorrer pelo contato com roupa suja com sangue, secreções, excreções ou outros fluídos corpóreos e pelos resíduos de serviços de saúde que chegam à Lavanderia Hospitalar, como os materiais perfurocortantes e outros.

11.4   Riscos de Acidentes.

            Os riscos de acidentes (anteriormente conhecidos como mecânicos) estão relacionados à proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização, rotulagem de produtos e outros que podem levar a acidentes do trabalho (Brasil, 2001).
            Entre as situações de risco que podem contribuir para a ocorrência de acidentes em uma lavanderia hospitalar destacam-se:
a) Equipamentos - os riscos provocados pelas partes móveis dos equipamentos nos pontos de operação ou de transmissão de força sem a devida proteção podem  acarretar acidentes graves;
b) Uso de matéria-prima sem especificação, com defeito ou má qualidade, podendo provocar acidentes graves, doenças profissionais e queda de qualidade de produção;
c) Arranjo inadequado do ambiente como, por exemplo: Equipamentos muito próximos, passagens obstruídas, dentre outros, que podem causar acidentes e desgaste físico excessivo;
d) Ferramentas inadequadas, defeituosas ou desgastadas, que podem provocar acidentes, com repercussão principalmente nos membros superiores;
e) EPI inadequado;
f) Fio desencapado e motor sem isolamento ou aterramento;
g) Objetos ou materiais orgânicos encaminhados junto à roupa pela unidade geradora, principalmente a presença de material perfurocortante, como agulha, bisturi, escalpe, ampola, seringa, dentre outros;
h) Roupas embebidas em medicamentos e drogas de risco encaminhadas pelas unidades geradoras;
i) Armazenamento inadequado de material
j) Iluminação inadequada;
k) Sistema de alarme de incêndio com defeito ou inexistente;
l) Manuseio de substância e material inflamável ou explosivo; combustíveis de alimentação dos geradores de vapor (caldeira).
m) Situação irregular de elevadores.